Entenda mais sobre a DIMOB
Dimob quer dizer Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma obrigação acessória anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115 e deve ser entregue à Receita Federal via Certificado Digital. Como toda obrigação acessória, é de natureza fiscalizatória, ou seja, o governo instituiu para ter mais controle das movimentações existentes.
O motivo de sua criação foi o resultado de processos de fiscalização envolvendo grandes empresas do ramo de construção e administração de imóveis. Deve entregar a Dimob todas as empresas de natureza jurídica que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis.
Mais informações importantes
A Dimob só deve ser entregue se a sua empresa apresentou faturamento. Quando não apresentar faturamento, esta entrega é dispensada. Mas todo o recebimento de valores deve estar suportado por uma nota fiscal.
Essa declaração deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte devido da obrigação (em 2017, o prazo é dia 24 de fevereiro). A entrega fora do prazo gera uma multa, que pode variar, mas o valor atualizado está em R$ 500,00.